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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010275-95.2024.5.03.0183

Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Ambiente artificialmente frio
  • Fornecimento inadequado de equipamento de proteção individual
  • Horas extras
  • Supressão do intervalo para recuperação térmica

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. FORNECIMENTO INADEQUADO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA Nº 126 DO TST). AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada, relativo à aplicação do óbice da Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao seu agravo de instrumento. Com efeito, diferentemente do alegado nas razões de agravo, constata-se que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão regional que configura o prequestionamento do tema impugnado, de modo que o apelo não preenche o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo da reclamada, quanto ao tema ¿Adicional de Insalubridade. Ambiente Artificialmente Frio¿, por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST; II - negar provimento ao agravo da reclamada, relativamente ao tópico ¿Horas Extras. Supressão do Intervalo para Recuperação Térmica¿, restando prejudicado o exame da transcendência, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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