TSTAg-EDCiv-AIRR 142-06.2019.5.08.0126
Execução: impossibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Impossibilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
- Salário In Natura
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que o Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade – (impossibilidade de interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida em agravo de petição). Limitou-se a apontar genericamente que é impertinente a invocação do óbice do despacho de admissibilidade e a reproduzir os mesmos argumentos referentes às matérias de fundo (negativa de prestação jurisdicional e justiça gratuita). Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência, negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Salário In Natura; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Transcendência