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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 142-06.2019.5.08.0126

Execução: impossibilidade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Impossibilidade
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Salário In Natura
  • Intervalo Intrajornada
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática, pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, uma vez que o Agravante não impugnou de forma específica o óbice processual do despacho de admissibilidade – (impossibilidade de interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida em agravo de petição). Limitou-se a apontar genericamente que é impertinente a invocação do óbice do despacho de admissibilidade e a reproduzir os mesmos argumentos referentes às matérias de fundo (negativa de prestação jurisdicional e justiça gratuita). Agravo Interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência, negar provimento ao Agravo Interno.

Indexação

Salário In Natura; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Transcendência

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