TSTAIRR-AIRR 20248-16.2013.5.04.0027
Índice de correção monetária e juros de mora: ente equiparado à fazenda pública
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária e juros de mora
- Ente equiparado à fazenda pública
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Juros
- Correção Monetária
- Reflexos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ENTE EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência vinculante do STF, consolidada nos julgamentos das ADIs 4.357 e 4.425 e do RE 870.947 (Tema 810 de Repercussão Geral), aplica-se o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas devidos pela Fazenda Pública até 30/11/2021 e a Taxa Selic a partir de dezembro de 2021, sem prejuízo dos juros de mora. Ressalta-se que, conforme a jurisprudência do TST, esse entendimento é aplicável a todos os processos em fase de execução, salvo se houver trânsito em julgado de decisão que determine metodologia diversa de cálculo. No presente caso, o acórdão regional, ao adotar os índices definidos no Tema 810, está em plena consonância com a jurisprudência do STF e do TST, não havendo violação à coisa julgada, uma vez que a sentença exequenda remeteu à fase de liquidação a fixação dos critérios de correção monetária e juros. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Juros; Correção Monetária; Reflexos