TSTAg-AIRR 1000310-76.2023.5.02.0074
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – PRECLUSÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Juízo de admissibilidade do Recurso de Revista não examinou a arguição de nulidade no ponto em que se alegava “a existência de total negativa de prestação jurisdicional” (fl. 1.058). 2. Nos termos da Instrução Normativa nº 40, de 2016, do TST, com fundamento no artigo 1.024, § 2º, do CPC, constitui ônus da parte, sob pena de preclusão, opor Embargos de Declaração ao despacho de admissibilidade que se omite quanto a um ou mais temas do Recurso de Revista, caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 24 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora