TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000192-97.2022.5.10.0020
Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTEMPESTIVO. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. O acórdão proferido pela 6ª Turma foi bastante claro, em sua fundamentação, ao determinar a intempestividade do agravo interposto pela reclamada, ora embargante. Destaque-se que, no que se refere à contagem do prazo na quarta-feira de cinzas, não obstante a redução do expediente, consoante a jurisprudência do TST, trata-se de dia útil, sendo considerados como feriados apenas a segunda e a terça-feira de carnaval (art. 62, III, da Lei 5.010/66). Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator