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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0001837-18.2017.5.12.0008

Esclarecimento desnecessário

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTO DESNECESSÁRIO. O recurso de revista foi provido para ampliar a condenação em horas extras e a autora embarga de declaração para que fique expressa a adoção do adicional convencional ou legal, o que, entretanto, é desnecessário, na medida em que os parâmetros de liquidação foram fixados na instância ordinária e não houve impugnação recursal a respeito. Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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