TSTAIRR 1000274-54.2020.5.02.0069
Execução: irregularidade de representação processual
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação processual
- Ausência de procuração
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA Nº 383, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a irregularidade processual quando da interposição do agravo de petição. No caso, o aludido apelo não foi conhecido, sob o fundamento de que a advogada subscritora não possuía procuração dos sócios executados (pessoas físicas) para representá-los nos autos, tampouco se verificou a ocorrência de mandato judicial tácito. A decisão está em consonância com a Súmula 383 do TST, porquanto não se trata de hipótese em que verificada a irregularidade de representação em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação dos artigos 5º, XXXV, LV e 93, IX, da CF. Destaque-se que eventual violação reflexa não cumpre se coaduna com a disposição do art . 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Cabimento