TSTAIRR-RR 266-22.2010.5.02.0271
Habilitação da integralidade do crédito exequendo na recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cabimento / Interesse Processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HABILITAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Em seu apelo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar especificamente o despacho agravado, que elegeu como óbice ao seguimento do recurso de revista o disposto na Súmula 218 do TST, segundo a qual " é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento ". 3. Nesse sentido, a agravante limita-se a reiterar a questão de fundo, sem impugnar de forma específica o óbice elencado pelo TRT para denegar seguimento ao recurso de revista. 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do agravo, deve-se reputá-lo como desfundamentado, porquanto desatendido o objetivo do art. 897 da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cabimento / Interesse Processual