TSTAg-AIRR 0010573-82.2023.5.03.0099
Interposição contra decisão colegiada: não cabimento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. OJ 412 da SDI-I do TST. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra acordão prolatado por esta Primeira Turma, mediante o qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do executado. 2. Inviável, porém, o exame do referido agravo, pois, a teor da OJ 412 da SDI-I/TST, "é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015, art. 557, §1º, do CPC de 1973) ou agravo regimental (art. 235 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado. Tais recursos destinam-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Fracionamento