TSTAIRR 0000594-53.2025.5.17.0191
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: irrecorribilidade de decisão interlocutória
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Irrecorribilidade de decisão interlocutória
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. IRRECORRIBILIDADE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte Recorrente, quando da elaboração do Recurso de Revista, não observou os requisitos previstos no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que procedeu à indicação dos dispositivos constitucionais apenas no início e no final das razões recursais, sem efetuar o devido confronto analítico. De outra parte, estando o processo em fase de execução, a sua admissão demanda a demonstração de afronta direta e literal de preceito constitucional, sendo, portanto, inviável o seu processamento por alegada contrariedade a Súmula de TRT e divergência jurisprudencial. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cabimento