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Jurisprudências

STJAREsp 2.492.424

Compra e venda de imóvel na planta: atraso na entrega

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO CONSUMIDOR. CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DANO MORAL. ATRASO PROLONGADO E CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de resolução contratual, devolução de valores e indenização por atraso na entrega de imóvel.

2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta mora, cláusula de tolerância, inversão da cláusula penal, termo inicial dos juros, dano moral e taxa Selic com fundamentação suficiente.

3. A inversão da cláusula penal moratória, prevista apenas contra o adquirente, é admitida diante da mora do fornecedor em contrato de adesão. Incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.

4. O atraso prolongado, com frustração da legítima expectativa de uso, autoriza dano moral, mantido o valor por proporcionalidade. Aplicação da Súmula n. 7 do STJ.

5. O dissídio não se demonstra sem cotejo analítico e similitude fática útil.

6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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