TSTAg-AIRR 1001512-22.2015.5.02.0704
Alegação genérica: impossibilidade de identificação do tema recorrido
- Direito do Trabalho
- Alegação genérica
- Impossibilidade de identificação do tema recorrido
- Horas Extras
- Correção Monetária
- Reflexos
- Depósito Recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO TEMA RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso em exame, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista que o recurso de revista ia de encontro aos óbices das Súmulas nos 126, 297 e 422 do TST nos temas apontados. A agravante, por sua vez, passa ao largo dos fundamentos da decisão agravada. Limita-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, que sequer identificam o(s) tema(s) objeto da insurgência. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação, via decisão monocrática, dos óbices processuais apontados, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete . Precedentes. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Reflexos; Depósito Recursal