TSTEDCiv-ROT 21198-96.2019.5.04.0000
Custas e honorários advocatícios: gratuidade da justiça
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Custas e honorários advocatícios
- Gratuidade da justiça
- Contudo, não houve exame do tema da gratuidade da justiça
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO. Hipótese em que o acórdão embargado proveu o recurso ordinário da Universidade Federal de Santa Maria para julgar a ação rescisória procedente e, por consequência, condenou a ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Contudo, não houve exame do tema da gratuidade da justiça. Com efeito, o Tribunal Regional havia deferido à ré os benefícios da gratuidade da justiça, e não houve recurso a esse respeito. Portanto, considerada a benesse deferida, a ré está isenta do pagamento das custas. Da mesma forma, a condenação em honorários advocatícios submete-se à suspensão de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, aplicável à ação rescisória, conforme entendimento consolidado desta Corte. Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para isentar a ré do pagamento de custas e suspender a exigibilidade dos honorários advocatícios, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.