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Jurisprudências

TSTARR 11193-95.2017.5.18.0161

Teoria do conglobamento: norma coletiva aplicável sobre adicional de produtividade e anuênio

  • Direito do Trabalho
  • Teoria do conglobamento
  • Norma coletiva aplicável sobre adicional de produtividade e anuênio
  • Transcrição integral e com destaques da totalidade
  • Jornada de trabalho
  • Intervalo previsto no art. 384 da CLT
  • Regime 5x1

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. RECURSO DE REVISTA. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. NORMA COLETIVA APLICÁVEL SOBRE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE E ANUÊNIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E COM DESTAQUES DA TOTALIDADE. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo de instrumento da parte ré contra decisão da Presidência do TRT da 18ª Região que negou seguimento ao seu recurso de revista. 2. Na minuta do recurso de revista, nota-se que as transcrições realizadas pela recorrente não atendem aos requisitos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que se referem à totalidade do capítulo impugnado, com destaques da integralidade dos fundamentos adotados pelo TRT na análise da matéria, sem que seja possível aferir com precisão o trecho em que consubstanciado o prequestionamento. 3. Esclareça-se que a transcrição integral (ou quase integral) do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo, impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. OFENSA A PRINCIPIO CONSTITUCIONAL INDIRETA/REFLEXA. ARESTOS PARA O COTEJO DE TESES QUE ADOTAM ENTENDIMENTO SUPERADO EM INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA 63 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Sobre o intervalo do art. 384 da CLT, o recurso encontra-se mal aparelhado. 2. A indicação de violação a garantia constitucional não merece guarida, pois eventual ofensa ao princípio constitucional ali consolidado seria, no máximo, indireta ou reflexa, o que não viabiliza o processamento do apelo. Por consequência, eventual contrariedade à Súmula Vinculante n.º 10 carece de fundamentação. Ainda, os arestos colacionados para confronto de teses apresentam fundamentação superada pela tese fixada por este Tribunal Superior no Tema n.º 63 da Tabela de IRR. 3. A inobservância de pressupostos intrínsecos ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa em todas as suas modalidades. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JORNADA DE TRABALHO. REGIME 5X1. FOLGA AOS DOMINGOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 297/TST. TEMA 49 DA TABELA DE IRR. ADERÊNCIA IMPEDIDA POR INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Recurso de revista interposto pela autora contra acórdão do TRT da 18ª Região. 2. Sobre a concessão do repouso semanal remunerado aos domingos, o Tribunal Regional não se manifestou de forma expressa sobre a situação fática aventada pela autora, tampouco fora instado a suprir omissão da matéria, através de embargos de declaração. Nesse contexto, o conhecimento do tema esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST, por ausência de prequestionamento. 3. A inobservância do referido pressuposto de admissibilidade recursal impede o reconhecimento de aderência do recurso autoral ao Tema 49 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. JORNADA DE TRABALHO. ATIVIDADE ECONÔMICA DE COMÉRCIO. REGIME 5X1. TRABALHO EM FERIADOS. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LABOR APÓS O QUINTO DIA CONSECUTIVO DE JORNADA. HABITUALIDADE. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Analisando a questão fática consolidada nos autos, o Tribunal Regional consignou que " constata-se cláusula no ACT que institui a escala de regime 5x1, com a compensação dos feriados porventura laborados ". Com isso, entendeu-se pela validade da norma coletiva que institui o regime especial de jornada, com compensação dos feriados trabalhados, ainda que a autora tenha trabalhado por mais de cinco dias consecutivos em algumas semanas. 2. A empresa ré atua em atividade econômica voltada ao comércio em geral. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada no sentido que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral, em domingos e feriados, está condicionado às exigências de autorização mediante convenção coletiva e de observância do que estabelece a lei municipal, devendo ser conferida aplicabilidade ao art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000. 3. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633/GO, submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1046), fixou a seguinte tese: " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 4. No caso do regime de trabalho 5x1 instituído por regular negociação coletiva, verifica-se que, ao fixar o cumprimento de cinco dias consecutivos de trabalho, o empregado tem por reconhecido um padrão superior ao da própria legislação geral, na qual se prevê um descanso a cada seis dias, de modo que haverá um número superior de descansos ao longo do ano. 5. Em tal contexto, considerando a vantagem intrínseca ao próprio sistema de trabalho, bem como considerando que o descanso em dias de feriados não constitui, por si só, direito absolutamente indisponível, deve ser prestigiada a autonomia dos atores coletivos, sendo indevido o pagamento em dobro. 6. Já sobre o cumprimento habitual de jornada além do quinto dia de trabalho, a consequência do descumprimento da norma coletiva não implica a sua invalidade. No mesmo sentido, esta Corte Superior vem firmando compreensão sobre a validade do regime 12x36 ainda que comprovada prestação de horas extras habituais. Precedentes. 7. Logo, correta a conclusão adotada pelo Tribunal Regional sobre a validade do regime especial de jornada fixado pela norma coletiva. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento da parte ré e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II - não conhecer do recurso de revista da parte autora.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Gratificação por Tempo de Serviço; Prevalência; Adicional de Produtividade; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Intervalo 15 Minutos Mulher; Feriado em Dobro; Trabalho aos Domingos

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