TSTAg-RRAg 10309-43.2022.5.18.0015
Rito sumaríssimo: benefícios da justiça gratuita
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Benefícios da justiça gratuita
- Comprovação
- Declaração proferida por pessoa natural
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se deu provimento ao recurso de revista do autor para conceder-lhe os benefícios da Justiça gratuita. No caso, considerando que esta ação foi ajuizada na vigência da reforma trabalhista, ela submete-se ao que dispõe o § 4º do artigo 790 da CLT, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão dos benefícios da Justiça gratuita à parte requerente. Ressalta-se que a nova redação do § 4º do artigo 790 da CLT não é incompatível com a redação do artigo 99, § 3º, do CPC/2015, razão pela qual as duas normas legais podem e devem ser aplicadas conjuntamente, por força dos artigos 15 do CPC/2015 e 769 da CLT. Conclui-se, portanto, que a comprovação a que alude o § 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte. Nesse contexto, a simples afirmação do reclamante de que não tem condições financeiras de arcar com as despesas do processo autoriza a concessão da Justiça gratuita à pessoa natural. Observe-se que, de acordo com o artigo 790, § 4º, da CLT, não basta analisar apenas o valor nominal da remuneração percebida pelo trabalhador, pois o critério adotado é a insuficiência de recursos. Em outras palavras, deve ser considerado todo o contexto econômico e familiar do trabalhador, não sendo possível somente a partir do montante salarial percebido presumir que este possui condições econômicas de arcar com as custas do processo. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios