TSTAIRR-RRAg 100186-33.2017.5.01.0341
Responsável subsidiário: decisão em consonância com jurisprudência desta corte superior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsável subsidiário
- Decisão em consonância com jurisprudência desta corte superior
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Este Tribunal Superior firmou entendimento de que, ineficazes os meios de cobrança do devedor principal, cabível o redirecionamento da execução contra o responsável subsidiário pela dívida trabalhista, sendo desnecessário para tanto o esgotamento das possibilidades de satisfação da dívida pelos sócios da empresa empregadora. Precedentes. 2. Na hipótese , o egrégio Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do segundo executado, mantendo a determinação de prosseguimento da execução, com redirecionamento ao devedor subsidiário para satisfação da dívida em execução, porquanto cristalino nos autos que a empresa principal não dispõe de meios para quitar as suas dívidas. 3. Assim, a decisão encontra-se em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que obstaculiza o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 333, óbice suficiente para afastar a transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ante a ausência de transcendência da causa.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público