TSTAg-AIRR 0011116-96.2015.5.01.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Aplicação da teoria menor
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, ITEM I DO TST – NÃO PROVIMENTO. O acórdão regional não analisou a questão da desconsideração da personalidade jurídica sob o enfoque da necessidade de comprovação do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial, mas tão somente analisou a responsabilidade do sócio retirante para concluir que o referido sócio deveria ser incluído no polo passivo da execução para ser responsabilizado de forma subsidiária. Cabe à parte interessada provocar o exame da matéria pelo Tribunal Regional, sob pena de não preencher os pressupostos firmados pela Súmula/TST nº 297. Nesses termos, ausente o prequestionamento, incide no caso o óbice da Súmula/TST nº 297 desta Corte. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora