TSTAg-AIRR 1000236-35.2025.5.02.0435
Execução: multa por litigância de má-fé
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição da república
- Óbice da súmula n.º 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 266 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Quanto à multa por litigância de má-fé, verifica-se que a matéria está fundamentada no acórdão em norma de natureza infraconstitucional, a saber, no art. 793-C, da CLT. Assim a violação aos incisos XXXV e LV do art. 5.º da CF/1988, indicados pelo Agravante, somente se verificaria de maneira reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do Recurso de Revista em fase executiva. Por tais fundamentos, não sendo verificada a hipótese de cabimento delineada pela Súmula n.º 266 do TST e pelo art. 896, § 2.º, da CLT, deve ser confirmada a decisão agravada quanto ao tema. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno.