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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.208.208

Execução de título extrajudicial: penhora de imóvel

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. ART. 1º DA LEI 8.009/1990. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO DO ART. 3º, II, DA LEI 8.009/1990. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Afasta-se a incidência da Súmula 284/STF, porquanto as razões recursais não se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

2. Todavia, a análise da alegada exceção prevista no art. 3º, II, da Lei 8.009/1990 demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Os mesmos óbices que inviabilizam o conhecimento do recurso pela alínea "a" do art. 105, III, da CF, igualmente impedem sua admissão pela alínea "c", restando prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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