TSTAg-AIRR 1000746-14.2024.5.02.0005
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento de defesa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Prova pericial
- Não comparecimento à perícia
- Ausência de justo motivo
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não configura cerceamento do direito de defesa a ausência de produção da prova pericial decorrente da própria conduta da parte, regularmente intimada, que deixa de comparecer ao ato sem comprovar justo motivo e não se insurge oportunamente contra o indeferimento do pedido de reagendamento. A mera alegação de dificuldade de deslocamento, desacompanhada da demonstração da efetiva impossibilidade de comparecimento, não impõe a redesignação da perícia. Nessas circunstâncias, mostra-se válido o indeferimento da prova pericial não sendo possível atribuir ao Juízo a quo a impossibilidade de sua produção. Incólume, portanto, o art. 5.º, LV, da CF. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator