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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000106-65.2018.5.09.0127

Execução: reunião de execuções

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – REUNIÃO DE EXECUÇÕES – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO PILOTO – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA A regular instauração, julgamento e trânsito em julgado de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em processo piloto, com observância do contraditório e da ampla defesa, permite a extensão dos efeitos às execuções reunidas. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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