TSTAIRR 1001539-68.2023.5.02.0075
Reconhecimento de vínculo de emprego: prejudicado o exame da transcendência
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional, soberano na análise da prova, concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, considerando a autonomia do reclamante na escolha de horários e locais de trabalho, bem como a ausência de subordinação. A pretensão recursal, que visa ao reconhecimento do vínculo, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto o reexame da matéria demandaria o revolvimento da prova dos autos, especialmente o depoimento pessoal do reclamante e as provas documentais que embasaram a decisão regional. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.