TSTAg-ED-ARR 122-89.2015.5.17.0001
Ogmo: intervalo interjornada portuário
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Ogmo
- Intervalo interjornada portuário
- Norma coletiva inexistente
- Óbice da súmula 126/TST
- Não aderência
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DE ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - OGMO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA PORTUÁRIO. NORMA COLETIVA INEXISTENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ADERÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, uma vez que este consignou que a cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho em debate fora objetivo de ação anulatória, sendo declarada nula, de modo que inexiste norma coletiva autorizando a supressão do intervalo interjornada da categoria. Ainda, a alegação da agravante de que existem outras normas coletivas permitindo a supressão do intervalo interjornada não restou comprovado nos autos. 1.3. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.5. Reitera-se que, no caso em tela, não é aplicável a tese jurídica firmada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, uma vez que não há norma coletiva que discipline a redução do intervalo em comento. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido. 2 - INTERVALO INTERJONADA. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA OJ 355 DA SBDI-I DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2.2. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior. Isto pois entende-se que, em caso de não usufruto de intervalo interjornada por inexistência de norma coletiva, é devido o pagamento das horas extras subtraídas, com adicional respectivo, nos termos da OJ 355 da SBDI-I do TST. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentação. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional