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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.085.754

Crime de maus tratos praticado no âmbito doméstico

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Crime de maus tratos praticado no âmbito doméstico
  • Conflito de jurisdição
  • Competência da vara especializada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS COPRUS. CRIME DE MAUS TRATOS PRATICADO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Terceira Seção desta Corte Superior fixou a tese de que, após o advento da lei n. 13.431/2017, "nas comarcas em que não houver vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares" (EAREsp n. 2.099.532/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 30/11/2022. HC n. 728.173/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Terceira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 30/11/2022).

2. No caso, é competente para processar e julgar o feito o Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São José do Rio Preto/SP, por se tratar de crime de maus tratos supostamente praticado pela avó contra o neto, de 4 anos de idade, no ambiente doméstico ou familiar.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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