TSTAg-EDCiv-RRAg 0100348-43.2021.5.01.0226
Comissões: vendas a prazo
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Comissões
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. TEMA REPETITIVO Nº 57 DO TST. A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte (nº 57) e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. cláudio brandão Ministro Relator