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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 196-96.2023.5.06.0413

Rito sumaríssimo: ausência de interesse processual

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Ausência de interesse processual
  • Incompetência material
  • Prerrogativas da fazenda pública
  • Honorários avocatícios sucumbenciais
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS AVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DOS CAÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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