TSTAg-AIRR 100183-59.2020.5.01.0281
Não caracterização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Não caracterização
- Multa de 40% do FGTS
- FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Rescisão do Contrato de Trabalho
- Aviso Prévio
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 ABANDONO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio; Férias; Décimo Terceiro Salário; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita