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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011488-92.2024.5.03.0036

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Inobservância
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, a Ministro Presidente do TST, em decisão unipessoal, fundamentou a negativa de seguimento do agravo de instrumento em razão da ausência da transcrição dos embargos declaratórios quanto à negativa de prestação jurisdicional (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT). 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas defende, genericamente, a transcendência da matéria e repisa os fundamentos de mérito, não articulando nenhum argumento em contraposição à inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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