TSTRR 1427-07.2016.5.12.0036
Plano de cargos e salários: progressão horizontal por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Plano de cargos e salários
- Progressão horizontal por antiguidade
- Diferenças salariais
- Ausência de dotação orçamentária
- Inexigibilidade
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se acerca da validade dos requisitos previstos em Planos de Cargos e Salários da reclamada, para fins de progressão por antiguidade dos seus empregados. 2. O Tribunal de origem, analisando os regulamentos empresariais, entendeu que as promoções por antiguidade e merecimento deveriam atender a " determinados requisitos, dentre eles disponibilidade a financeira e a avaliação de desempenho do empregado ", não podendo se dar de forma automática. 3. No entanto, há iterativa e notória jurisprudência desta Corte no sentido de que as progressões por antiguidade devem ser decorrentes de requisitos objetivos, centrados no aspecto temporal, razão por que tais progressões não se submetem a condições puramente potestativas, ou seja, critérios sujeitos ao arbítrio exclusivo de uma das partes, tais como avaliações de desempenho, deliberação da diretoria, existência de prévia dotação orçamentária. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 122 e 129 do Código Civil e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, deferir as diferenças decorrentes de progressões horizontais por antiguidade, e reflexos, observando-se critérios de alternância com os níveis de merecimento já conquistados e comprovados nos autos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência. Mantido o valor arbitrado à condenação.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Jurisdição e Competência; Competência; Promoção