TSTAIRR 1001586-19.2023.5.02.0018
Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na hipótese, a agravante apresenta sua insurgência de modo genérico, sequer delimita quais são as matérias objeto de sua insurgência. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator