TSTEDCiv-RR 0010277-13.2024.5.03.0071
Procedimento sumaríssimo: erro material
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Erro material
- Correção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. Acolhem-se os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para corrigir o erro material verificado no acórdão embargado, de forma a fazer constar na fundamentação e na parte dispositiva que o recurso de revista da reclamante foi conhecido e provido com fundamento no art. 10, II, “b”, do ADCT. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, apenas para corrigir erro material. Brasília, 10 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora