TSTAg-EDCiv-RRAg 101314-14.2021.5.01.0482
Trabalho embarcado: regime 14x21
- Direito do Trabalho
- Trabalho embarcado
- Regime 14x21
- Compensação de jornada
- Labor nos dias destinados ao repouso
- Julgados
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
AGRAVO DA PETROBRAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS AO REPOUSO. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA 1 A decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. 2 - O TRT reconheceu a invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21. Aduz que sequer há previsão nesse sentido nas normas coletivas e a concessão das respectivas folgas, semelhante a um "banco de dias" , é extremamente prejudicial à saúde do trabalhador e desnatura por completo o regime previsto na norma coletiva da categoria, devendo aos riscos da atividade econômica de extração de petróleo serem suportados, exclusivamente, pelo empregador. 3 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática, não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. 4 - O acórdão do TRT está consoante o entendimento desta Corte Superior, de que é inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21. Julgados. 5 - Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia; Reflexos; Outros Sistemas de Compensação