Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010636-22.2018.5.03.0184

Adicional de periculosidade: trabalhador em motocicleta

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Trabalhador em motocicleta
  • Alegação de suspenção dos efeitos da portaria mte nº 1.565/2014
  • Óbice da súmula nº 297 do TST
  • Jornada "12x36"
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. ARTIGO 193, § 4º, DA CLT. ALEGAÇÃO DE SUSPENÇÃO DOS EFEITOS DA PORTARIA MTE Nº 1.565/2014. EXTENSÃO À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA (ABESE). ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. JORNADA "12X36". HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. APELO FUNDAMENTADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTOS INSERVÍVEIS À COMPROVAÇÃO DE DISSENSO PRETORIANO. NÃO ATENDIMENTO DA SÚMULA Nº 337, IV, “B”, DO TST E DO ARTIGO 896, “A”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, por não apontarem o sítio de onde foram extraídos, atraindo o óbice da Súmula nº 337, IV, "b", do TST, ou por serem provenientes de turmas do TST, em desatenção ao disposto no artigo 896, “a”, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.