TSTAIRR 855-19.2013.5.03.0097
Benefício de ordem: redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Benefício de ordem
- Redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário
- Despacho denegatório assentado em mais de um fundamento autônomo
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Procuração / Mandato
- Ente Público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA QUARTA EXECUTADA (CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.) - BENEFÍCIO DE ORDEM. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO AUTÔNOMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, indeferir o pedido de sobrestamento do feito e não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Procuração / Mandato; Benefício de Ordem; Ente Público; Transcendência; Licitude / Ilicitude da Terceirização