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Jurisprudências

TSTRR 0000991-39.2024.5.09.1980

Limites da condenação: valor da causa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 - LIMITES DA CONDENAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. VALOR DA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, observa-se que a reclamada transcreveu excerto insuficiente para a exata compreensão da controvérsia, pelo que não cumprida a exigência legal. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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