TSTAg-AIRR 0000112-84.2013.5.09.0018
Prescrição para o redirecionamento da execução aos sócios executados
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prescrição para o redirecionamento da execução aos sócios executados
- Inaplicabilidade da prescrição intercorrente no processo do trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS EXECUTADOS. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ARTIGO 7º, INCISO XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento com fundamento na jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Instrução Normativa nº 41/2018, que trata sobre a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho, bem como no aresto proferido por esta Turma, nos termos do artigo 255, inciso III, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2025.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator