TSTEDCiv-Ag-AIRR 11560-88.2014.5.15.0006
Ausência de omissão: decisão fundamentada na súmula 126/TST
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Decisão fundamentada na súmula 126/TST
- Corte Superior acerca do tema
- Atos Administrativos
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA SÚMULA 126/TST . Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, revelando-se, pois, impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada omissão, uma vez que o acórdão turmário foi claro ao assentar que a pretensão do embargante encontrou óbice na Súmula 126/TST. Dessa forma, a matéria foi devidamente apreciada e fundamentada pela Turma julgadora, que dispôs todas as razões que a levaram à formação do livre convencimento acerca da matéria, inclusive com a indicação de Súmula desta e. Corte Superior acerca do tema. Toda a linha de argumentação do embargante não traduz omissão, mas sim mero inconformismo com a decisão que lhe foi desfavorável. Nota-se, portanto, que não há omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Atos Administrativos; Ente Público; Ônus da Prova