TSTAg-AIRR 1175-30.2010.5.01.0065
Execução impenhorabilidade de imóvel: excesso de penhora
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução impenhorabilidade de imóvel
- Excesso de penhora
- Multa
- Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática
- Substituição de Penhora
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - EXCESSO DE PENHORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. Os executados, ora agravantes, no entanto, trazem, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de impugnação analítica dos dispositivos da Constituição Federal, indicados como violados nas razões do recurso de revista. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, considerando-o manifestamente incabível, condenar os executados ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Substituição de Penhora; Excesso de Penhora; Impenhorabilidade