TSTEDCiv-Ag-RR 0011818-62.2023.5.15.0013
Interposição contra decisão colegiada (oj 412 da SBDI-1 do TST)
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada (oj 412 da SBDI-1 do TST)
- Aplicação de multa à agravante
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA (OJ 412 DA SBDI-1 DO TST). APLICAÇÃO DE MULTA À AGRAVANTE. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator