TSTAIRR-EDCiv-ED-Ag-AIRR 380-66.2019.5.06.0001
Execução: deserção
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Deserção
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial não viabiliza o conhecimento do recurso. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula n° 266 do TST, o recurso de revista interposto na fase de execução somente é admissível por ofensa direta à Constituição Federal, razão pela qual a indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais não viabiliza o conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.