TSTAg-EDCiv-AIRR 1001349-55.2024.5.02.0242
Ausência de garantia do juízo: vício de citação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Ausência de garantia do juízo
- Vício de citação
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - RECURSO DESERTO - VÍCIO DE CITAÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.