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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010098-27.2023.5.15.0024

Rito sumaríssimo adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. CTPS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Na hipótese, verifica-se que, nas razões do recurso de revista, a parte não transcreveu os trechos do v. acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto de impugnação. Isso porque reproduziu apenas a certidão de julgamento, não obstante o Tribunal Regional tenha mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Cabia à parte transcrever os fundamentos da sentença, mantidos pela Corte Regional, não tendo, assim, cumprido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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