TSTAg-EDCiv-AIRR 439-68.2021.5.09.0658
Deserção do recurso de revista: apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada (súmula 422, i, do TST)
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve o despacho do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. A Corte de origem entendeu que a carta-fiança não podia ser aceita como depósito recursal, pois não foi comprovado que a emissora era instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil, o que resultou na deserção do apelo. 2. Não obstante, nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão agravada nos termos em que fora proposta, limitando-se a aduzir tese genérica acerca do preenchimento dos pressupostos recursais, sem apresentar argumentos a fim de desconstituir o óbice processual imposto e demonstrar o desacerto da decisão. 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.