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Jurisprudências

TSTAto 1000133-58.2024.5.90.0000

Procedimento de ato normativo: referendo do ato csjt.gp.sg.seofi.sejur n.º 16/2025

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

Ementa

PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. REFERENDO DO ATO CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR N.º 16/2025. ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR PARA MAGISTRADOS E SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. Trata-se de Ato Normativo inicialmente autuado para referendo do Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR n.º 16, de 31 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, em cumprimento ao estabelecido na Resolução CNJ n.º 294, de 18 de dezembro de 2019. 2. O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução n.º 294/2019, regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário. 3. A referida norma do CNJ foi alterada pelas Resoluções n.º 495/2023 e n.º 500/2023, assim como sobreveio a decisão vinculante no Acórdão do Procedimento CNJ CONSULTA 0007093-38.2023.2.00.0000, julgado em 10 de maio de 2024, cujas inovações demandaram a atuação normativa centralizada deste Conselho, em especial por ser órgão central do sistema da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para efeitos de orçamento e finanças. 4. Ao longo do trâmite deste processo, verificou-se a necessidade de maiores estudos a respeito da matéria, tendo sido suspensos os efeitos do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 16, de 31 de janeiro de 2025, e instituído grupo de trabalho para tanto, por meio do Ato CSJT.GP.SG.SEJUR N.º 99, de 11 de novembro de 2025. 5. Nesse ínterim, sobreveio a Tese vinculante do julgamento conjunto pelo STF da Rcl 88.319, da ADI 6.606, da ADI 6.601, da ADI 6.604, do RE 968.646 e do RE 1.059.466, sobre o regime remuneratório da Magistratura, no item 6, que dispõe sobre a concessão de assistência saúde a magistrados mediante "auxílio-saúde, desde que comprovado o valor efetivamente pago (art. 65, I, da LC nº 35/79; art. 227, da LC nº 75/1993; art. 50, II, da Lei nº 8.625/1993)", e, em regulamentação, a Resolução Conjunta CNJ-CNMP nº 14, de 7 de abril de 2026, no seu artigo 5º, alínea "d", que dispõe sobre a concessão de "auxílio-saúde, mediante comprovação do valor efetivamente pago, nos limites da Resolução CNMP nº 268/2023"; 6. Com base nos trabalhos do referido colegiado, a Presidência do CSJT pôde apresentar nova proposta de Resolução, em substituição ao Ato CSJT.GP.SG.SEOFI.SEJUR n.º 16, de 31 de janeiro de 2025. 7. Procedimento de Ato Normativo acolhido para editar normativo dispondo sobre a assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, admitir o procedimento de Ato Normativo, para aprovar a edição de Resolução, a fim de dispor sobre a assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

Indexação

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