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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 101200-89.2008.5.23.0071

Acordo judicial: previsão de liberação da penhora após o advento de data –termo final do acordo

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Acordo judicial
  • Contrapartida
  • Desistência de recursos e ações
  • Coisa julgada
  • Omissão e obscuridade não configuradas
  • A reclamada alega omissão e obscuridade no julgado

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL. PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DA PENHORA APÓS O ADVENTO DE DATA –TERMO FINAL DO ACORDO. CONTRAPARTIDA. DESISTÊNCIA DE RECURSOS E AÇÕES. COISA JULGADA. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. 1. Caso em que foi afastada a violação do art. 5.º, XXXVI, da Constituição Federal e mantida a penhora sobre bem imóvel da reclamada para a satisfação de créditos trabalhistas devidos aos empregados, não obstante a existência de acordo judicial homologado e transitado em julgado com previsão de levantamento da penhora após o advento do termo final do acordo. 2. A reclamada alega omissão e obscuridade no julgado. Aponta a adoção de premissa supostamente equivocada quanto ao reconhecimento de que a penhora realizada teria a finalidade de satisfação de todas as obrigações trabalhistas. Afirma ser omisso e obscuro o acórdão embargado quanto ao fato de que desistiu de recursos e ações em andamento como contrapartida ao acordo. 3. A decisão embargada, todavia, foi suficientemente fundamentada, adotando-se o entendimento de que o simples advento de uma data estimada na ata de audiência para o termo final do acordo é irrelevante para a liberação da penhora, se não cumprido o acordo em sua integralidade, nos termos do art. 476 do CC, não havendo omissão, no aspecto. Também não há obscuridade ou omissão a ser sanada, tendo em vista que constou expressa e claramente o entendimento de que os efeitos do acordo somente se operarão quando este for devidamente cumprido e quitado, o que ainda não ocorreu, porquanto não foram satisfeitas todas as obrigações trabalhistas. Embargos de declaração conhecidos e não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL. PREVISÃO DE LIBERAÇÃO DA PENHORA APÓS O ADVENTO DE DATA –TERMO FINAL DO ACORDO. ERRO MATERIAL CONSTATADO. 1. Devem ser providos os embargos de declaração para sanar erro material no acórdão embargado, que foi decidido por maioria e não à unanimidade, conforme certidão de julgamento. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para corrigir erro material no acórdão embargado, nos termos da fundamentação.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Substituição de Penhora

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