TSTEDCiv-RR 939-38.2012.5.04.0352
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa " in vigilando"
- Ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. DESPROVIMENTO. 1. Hipótese em que o ora embargante sustenta que a Turma, ao prover o recurso de revista do ente público para afastar-lhe a responsabilidade subsidiária, teria, em síntese, desconsiderado as premissas fáticas do caso concreto e aplicado "critérios contemporâneos a condutas passadas, exigindo comportamentos administrativos então inexistentes e que não poderiam ter sido observados", o que caracterizaria uma "decisão surpresa". 2. No caso, a ausência de juntada de provas de fiscalização da prestadora, registrada pelo Regional, não induz, por si só, à conclusão de culpa "in vigilando", porquanto tal ônus não era do ente público ("item 1 do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF). 3. Ademais, a decisão majoritária da Suprema Corte em controle concentrado de constitucionalidade das leis enseja a aplicação imediata do comando nos processos em curso, não havendo falar-se em impossibilidade de aplicação retroativa e nem em "decisão surpresa". 4. Assim, n ão constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários na Justiça do Trabalho