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Jurisprudências

STJAgRg no HC 992.785

Execução penal: transferência de preso (ex-policial militar) para cumprir pena em estabelecimento militar

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA DE PRESO (EX-POLICIAL MILITAR) PARA CUMPRIR PENA EM ESTABELECIMENTO MILITAR. DIREITO ABSOLUTO. INEXISTÊNCIA. FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO NA COMARCA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. In casu, o encaminhamento do apenado para presídio comum não se mostra irregular e a defesa não demonstrou que o presídio comum, em regime intermediário, está inadequado ao apenado por ser ex-policial militar, devendo apenas ser observado, assim, o disposto no art. 18, inciso VI, da Lei n. 14.751/2023.

2 . Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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