TSTRR 20872-33.2020.5.04.0023
Vigência da lei nº 13.467/2017: execução provisória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução provisória
- Levantamento de valores incontroversos
- Impossibilidade
- Levantamento de Valor
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LEVANTAMENTO DE VALORES INCONTROVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entendeu que é possível a liberação do valor devido ao autor referente às parcelas contidas na decisão exequenda cujo trânsito em julgado já ocorreu, ainda que em execução provisória. 2. Contudo, o art. 899 da CLT estabelece que: "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste título, permitida a execução provisória até a penhora". 3. Assim, existindo previsão expressa na legislação trabalhista quanto aos atos de constrição da execução provisória serem permitidos até a penhora, não há como autorizar a liberação dos valores depositados ao exequente, ainda que incontroversos, antes do trânsito em julgado da última decisão do processo na fase de conhecimento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a decisão proferida pelo Juízo de primeira instância, que suspendeu o feito até o trânsito em julgado do processo principal.
Indexação
Levantamento de Valor