TSTAg-AIRR 12087-37.2017.5.15.0070
Inépcia da inicial: horas extras
- Direito do Trabalho
- Inépcia da inicial
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Horas in Itinere
- Produção
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA INICIAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O recurso de revista foi interposto na vigência da Instrução Normativa nº 40 do TST e a matéria objeto de agravo, qual seja: inépcia da inicial quanto ao intervalo intrajornada - não foi apreciada expressamente pelo despacho proferido pelo juízo primeiro de admissibilidade e o recorrente não interpôs embargos de declaração, de modo que fica inviabilizada a análise da matéria. Registre-se que, ante o disposto no art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, é ônus da parte opor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Produção