STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.102.752
Divergência jurisprudencial: cotejo analítico
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Divergência jurisprudencial
- Cotejo analítico
- Comprovação
- Não ocorrência
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. Impossível a apreciação de recurso especial fundado em divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o alegado dissídio nos moldes legais e regimentais.
2. Hipótese em que não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.